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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2018 - 14:53

    É nula cláusula que limita tratamento de saúde de portador de Síndrome de Down

    Além de custear todo o tratamento fonoaudiólogo necessário a melhoria de vida do autor, bem como fisioterápico e terapia ocupacional, nas quantidades e periodicidades indicadas em laudo médico, as empresas rés ainda terão que pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2017 - 11:51

    Consumidor será indenizado após veículo 0 km apresentar defeitos com pouco tempo de uso

    Ele receberá R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais) a título de danos materiais; R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelos danos morais e R$ 890,56 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos) por repetição do indébito.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2017 - 11:50

    Juizados Especiais: o novo enfoque de acesso à Justiça e suas limitações

    O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. A essência do presente estudo é demonstrar a concretização deste direito através dos Juizados Especiais, baseados nos denominados Small Claims Courts dos Estados Unidos e instituídos pela Lei nº 9.099/95, demonstrando a preocupação do legislador em estender o supracitado acesso, especialmente no que concerne a classe menos favorecida da sociedade. De igual sorte, tem o intento de reduzir a morosidade processual, para que possa reverter a situação de descrédito de muitos indivíduos para com a Justiça brasileira. Desde a gênese desta nova arena judicial, nos anos 80, esta é regida pelos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade. Ora, há de se falar ainda que os Juizados possuem um caminho voltado para a solução conciliatória. Contudo, embora toda filosofia e tentativa de uma implantação satisfatória, os Juizados apresentam vários problemas que vêm dificultando o seu objetivo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12

    Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

    O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2016 - 14:39

    Apontamentos à Teoria Indireta da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Ponderações Inaugurais

    Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Junho de 2013 - 10:50

    Direito do consumidor no século dos novos direitos

    A real acepção do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Junho de 2012 - 13:15

    Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor

    Tentaremos de maneira simples, porém clara, elucidar algumas questões a respeito do assunto trazendo, sobretudo a visão de alguns autores, como forma de ratificar ou corroborar com alguma linha de raciocínio levantada no presente trabalho no que tange, por exemplo, as obrigações e direitos do falido, bem como regras na relação contratual, enfim, temas de suma relevância em nosso ordenamento jurídico

  • Doutrina » Comercial Publicado em 14 de Junho de 2012 - 14:10

    Dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor

    O presente trabalho tem por finalidade tratar a respeito do estudo dos Efeitos da Decretação da Falência sobre as Obrigações do Devedor. Assim, o referido tópico que é tema do estudo de Direito Falimentar será abordado no trabalho em questão

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00

    Instituição de ensino é condenada por agressão verbal de professor contra aluno.

    Trata-se de ação de reparação de danos morais, sob o rito ordinário, proposta por RICARDO DE OLIVEIRA BARBOSA em desfavor de FORTIUM EDITORA E TREINAMENTO LTDA.

  • Assédio moral. Restrições ao uso do sanitário.

    Inconformadas com a sentença de procedência parcial da ação, recorrem as partes.

  • Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00

    Ação de indenização. Contrato de financiamento, para a aquisição de veículo. Emissão de boleto bancário.

    Liquidação integral e antecipada da primeira prestação, antes de seu vencimento - Inscrição do comprador em cadastros de devedores inadimplentes - Danos morais configurados - Montante indenizatório - Razoabilidade - Danos materiais - Despesas com transporte (Taxi) - Reparação devida - Gastos com a contratação de advogado - Valor não-indenizável - Rstituição em dobro (CDC, Art. 42) - Ausência de má-fé - Impossibilidade.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
  • Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Gestação por outrem (maternidade de substituição)

    José Francisco Matos. Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Civil na PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do Prof. Dr. Renan Lotufo. E-mail: [email protected].

  • Responsabilidade solidária. Grupo econômico.

    Em se tratando de empresas atuantes no mesmo ramo empresarial, com integração societária evidente, não há como afastar a solidariedade passiva imposta na decisão de origem com fulcro no artigo 2º, §2º, da CLT.

  • Doença ocupacional. LER/DORT. Concausas.

    A doença que se origina de múltiplos fatores não deixa de ser enquadrada como patologia ocupacional se o exercício da atividade laboratica houver contribuído direta, mas não decisivamente, para a sua eclosão ou agravamento, nos termos do inc. I do art. 21 da lei nº 8213/1991.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00

    A responsabilidade civil e o dano nuclear no ordenamento pátrio

    Adriano Celestino Ribeiro Barros. Advogado, Pós-Graduado "Lato Sensu" em Direito Público e autor de artigos de jornal, revistas especializadas, informativos, sites, dentre outros.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00

    Mudança legislativa: o álcool e a direção de veículos

    Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]

  • Vínculo de emprego. Responsabilidade solidária.

    A condição da reclamante no reclamado PATEO era de empregada, porque, no exercício da função de gerente de estacionamento, laborava de forma subordinada, não-eventual e remunerada, nos termos do artigo 3º da CLT.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00

    Breves linhas sobre as possessórias e outras ações

    Alencar Frederico, Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Tributário, consultor, parecerista, professor e articulista de revistas jurídicas brasileiras e italiana. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora. Autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela editora Millennium.

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